Na sessão plenária desta quinta-feira (6), os membros do Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará indeferiram quatro candidaturas majoritárias
no Estado, dos municípios de Aquiraz, Senador Pompeu, Choró e Pacoti.
Todas foram indeferidas por unanimidade, devido ao fato de os candidatos
terem tido contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios
do Ceará, o que os enquadra em um dos critérios de inelegibilidade da
Lei da Ficha Limpa.
Na sessão desta quinta-feira, o Tribunal
julgou 56 recursos eleitorais. Restando ainda 135 para serem julgados.
Até hoje, a Corte recebeu 1154 recursos referentes ao pleito deste ano. O
indeferimento de candidatos a prefeito atinge toda a chapa majoritária,
o que inclui os candidatos a vice-prefeito. Todos ainda podem recorrer
da decisão do TRE-CE ao Tribunal Superior Eleitoral.
A candidata do PC do B à Prefeitura de Aquiraz, Ritelza Cabral
Demétrio (PCdoB), teve seu registro indeferido por ter tido contas de
gestão desaprovadas que, no entendimento da Corte, caracterizariam ato
doloso de improbidade administrativa. Pelo mesmo motivo foram
indeferidos os registros de candidatura de Luiz Flávio Mendes de
Carvalho (PT), “Luizinho do Inharé”, candidato a prefeito de Senador
Pompeu, e de Edson Leite Araújo (PSB), candidato a prefeito de Pacoti.
Do município de Choró, foi indeferida o registro da candidata à
prefeita pelo PMDB, Iracy Duarte Dantas. A candidata teve contas de
governo, relativa ao exercício de 2006, desaprovadas pela Câmara
Municipal de Choró, com base em parecer técnico do TCM.
Na quarta-feira foram três indeferimentos de candidatos a
prefeito. Todos por decisão unânime dos juízes. De Coreaú, a Corte
indeferiu o registro do candidato a prefeito pelo PSB, Francisco Antônio
de Menezes Cristino (PSB), “Chico Antônio”, devido à rejeição de contas
como ordenador de despesas, pelo Tribunal de Contas da União, quando
prefeito de Coreaú, no período de 1993 a 1996. No entendimento dos
juízes a rejeição se deu sob o fundamento de irregularidades insanáveis
configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa.
Na mesma sessão, foi indeferida a candidatura de João Batista
Braga (PTB), candidato a prefeito de Itapajé, por ter tido contas de
gestão rejeitadas pelo TCM, relativas aos exercícios de 2000, 2001,
2002, 2003 e 2004, quando prefeito do município, com configuração de ato
doloso de improbidade administrativa.
De Aracoiaba, a Corte indeferiu o registro da candidata a
prefeita Maria Cleide da Silva Ribeiro (PTB), por desaprovação de contas
de gestão pelo TCM, referentes aos exercícios financeiros de 2002 e
2003, quando a candidata esteve à frente da Secretaria de Educação
Municipal de Itapiúna. Para o TRE-CE, a rejeição das contas
caracterizariam ato doloso de improbidade administrativa.
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